A Sociedade Excursionista e Espeleológica vem a público manifestar repúdio ao Decreto Federal N° 10.935 em vigor a partir da última quarta-feira 12 de janeiro de 2022. Alertamos sobre o risco eminente desta ordem para as cavidades naturais subterrâneas e o patrimônio espeleológico nacional.
O decreto dispõe sobre proteção das cavidades naturais subterrâneas presentes em território nacional, trazendo alterações que flexibilizam atividades e empreendimentos em áreas cársticas e anula o Decreto Federal nº 99.556, de 1º de outubro de 1990 – também incongruente.
Ao abordar cavidades com grau de relevância máxima, o decreto exclui os seguintes atributos antes presentes nesta classificação: morfologia única, gênese rara, isolamento geográfico, interações ecológicas únicas e hábitat essencial para preservação de populações geneticamente viáveis de espécies de troglóbios endêmicos ou relictos. Permite impactos negativos irreversíveis a estas cavidades em casos provenientes de atividades e empreendimentos de utilidade pública (sistema viário, saneamento básico, energia, diversos tipos de mineração e outros) em que se demonstre inexistência de alternativa técnica e locacional viável, viabilidade de medida compensatória e que os impactos não gerarão extinção de espécie que conste na cavidade.
Dá poder ao empreendedor para propor ao órgão ambiental a revisão da classificação de grau de relevância de qualquer cavidade tanto para nível superior quanto inferior e possibilita aos ministérios de Minas e Energia e Infraestrutura ordenar sobre a metodologia e os atributos ambientais similares desta classificação, além de definirem novas formas de compensação ambiental.
Pontuamos que a elaboração da ordem descartou a concepção de importantes organizações científicas voltadas ao estudo das cavidades. A partir da breve análise das atribuições do decreto, enxergamos o enorme risco em que estão sendo colocadas as cavidades nacionais, uma vez que expõe a preservação das mesmas a empresas e governanças com objetivos primeiros distintos da proteção do patrimônio espeleológico.
Reforçamos nossa contrariedade ao decreto e apelo à mobilização dos órgãos competentes para revogação imediata do mesmo.
Guilherme Augusto Rodrigues de Sousa
Presidente da Sociedade Excursionista e Espeleológica